Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e e o tipo da operação é de entrada.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Para operações acobertadas por NFC-e é permitido apenas que sejam de saída (Venda). Para operações de Entrada, opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55), ou para corrigir a NFC-e, deve-se alterá-la para uma operação de saída.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Painel - No painel já é programado para não ocorrer essa rejeição, uma vez que o usuário escolhe o modelo NFC-e, somente é habilitado o tipo de emissão como "Saída":
API - segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-pedido
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=