Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a Inscrição Estadual do Substituto Tributário (IEST) igual a Inscrição Estadual do emitente ou do destinatário.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: O Substituto Tributário indica que o recolhimento do ICMS será realizada sobre outro Contribuinte. Logo não é permitido que o Substituto Tributário seja informado com a mesma IE do Emitente ou Destinatário. Deve-se informar IE para o Substituo Tributário que seja diferente da IE do emitente ou destinatário.
Importante! É comum um CNPJ ter uma Inscrição Estadual cadastrada em um estado (de origem da mercadoria) e ter outra Inscrição Estadual cadastrada em outro estado (de destino da mercadoria) para que seja utilizado como Substituto Tributário.
Caso você não possua outra IE cadastrada como Substituto Tributário, entre em contato com a Sefaz do seu Estado para melhores orientações sobre como cadastrar, ou até sobre o que fazer na situação dessa rejeição.
Quando a NF-e for de Operação Interna, ou seja, ocorra entre Municípios do mesmo Estado, não é necessário informar a IE do Substituto Tributário.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30)