Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Lucro Normal, mas é informado um Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) no ICMS.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Se a empresa for do Lucro Normal deve ser informado o Código de Situação Tributária (CST).
Verifique abaixo a tabela de CST:
- 00 - Tributada integralmente
- 10 - Tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 20 - Com redução da base de cálculo
- 30 - Isenta ou não tributada e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 40 - Isenta
- 41 - Não tributada
- 50 - Suspensão
- 51 - Diferimento
- 60 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária
- 70 - Com redução de base de cálculo e cobrança do ICMS por substituição tributária
- 90 - Outros
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Painel - Na aba de produtos, clique em "informar tributos":
Na aba de ICMS, troque a tributação para "normal" e defina o CST:
*Caso esteja utilizando uma classe de impostos, essa alteração deverá ser realizada diretamente na classe de impostos.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-normal
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.