Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e/NFC-e por um emitente contribuinte do Simples Nacional, mas é informado um Código de Situação Tributária (CST) no ICMS.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Se a empresa for do Simples Nacional deve ser informado o Código de Situação da Operação no Simples Nacional (CSOSN) e não o Código de Situação Tributária (CST).
Verifique abaixo a tabela de CSOSN:
- 101 - Tributada com permissão de crédito,
- 102 - Tributada sem permissão de crédito
- 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta
- 201 - Tributada com permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 202 - Tributada sem permissão de crédito e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 203 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta e com cobrança do ICMS por substituição tributária
- 300 - Imune
- 400 - Não tributada
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação
- 900 - Outros
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania
Painel - Na aba de produtos, clique em "informar tributos":
Na aba de ICMS, troque a tributação para "simples" e defina o CSOSN:
*Caso esteja utilizando uma classe de impostos, essa alteração deverá ser realizada diretamente na classe de impostos.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação:https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.