Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e e o parâmetro CSC (Token) do emitente, no QR-Code não está cadastrado na Sefaz.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: O emitente da NFC-e deve gerar um código CSC (Token) no site da Sefaz do seu Estado (UF) e configurá-lo em seu Sistema Emissor de NFC-e.
Clique aqui e veja como obter o CSC e como informar o mesmo no sistema da Webmania
Fote: Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=