Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) em que o Tipo de Pagamento foi informado cartão crédito ou débito (03 e 04 respectivamente) e preenchido a bandeira da operadora do cartão com um valor que não consta na tabela de códigos das operadoras disponibilizada pela Sefaz.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Solução: Basta alterar a bandeira do cartão para um código que conste na tabela disponibilizada na Sefaz.
Link para download da tabela de operadoras de cartão: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Feito a correção do código, basta reenviar o documento para emissão.
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.30 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=
