Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com CFOP iniciado por 3 ou 7, que caracteriza uma operação com o Exterior e a UF do Destinatário é diferente de "EX" -Exterior.
Exceção a regra:
- Se a UF de Consumo (UFCons) foi informada com ”EX” e o CFOP iniciar com 3 ou 7 é válido (NT 2010/007).
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, deve-se corrigir o endereço do destinatário da operação, indicando não só a UF como EX, mas também o endereço completo de fora do país.
No emissor da Webmania, uma vez que é informado o CFOP de operação com exterior, o sistema obrigatoriamente exige o preenchimento dos parâmetros relacionados ao cliente estrangeiro, evitando assim essa rejeição.
Para emissões realizadas via API, segue a documentação com os parâmetros a serem enviados: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente-estrangeiro