Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e e o parâmetro "cHashQRCode" calculado pelo sistema, é diferente do calculado pela Sefaz. O Hash do QR-Code é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken).
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar o calculo do parâmetro "cHashQRCode" pelo sistema emissor. O Hash é calculado sobre os outros parâmetros que integram o QR-Code (chNFe, nVersao, tpAmb, dhEmi, vNF, digVal e cIdToken), valide essas informações e após isso reenvie o documento.
IMPORTANTE: Na Webmania, é preenchida automaticamente, caso observe essa rejeição, verifique alguma inconsistência nos tokens do CSC (Código de Segurança do Contribuinte) parametrizados, geralmente trata-se de um dígito faltante, invertido ou até mesmo um espaçamento indevido entre o código.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
- Acesse o painel administrativo https://webmaniabr.com/painel/> Nota Fiscal> Configurações>[aba] Nota Fiscal> NFC-e> código CSC e revise detalhadamente o CSC informado.
Feito a correção, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=