Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com o CFOP IGUAL a 5.929 ou 6.929 e é referenciada um NFC-e (modelo 65).
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: O primeiro passo é verificar se o CFOP foi informado indevidamente. Como essa regra de validação é opcional, em muitos estados, essa rejeição não ocorre. Se o CFOP foi informado indevidamente, identifique outro código para o CFOP que se adeque a operação. Caso seja mantido o CFOP, será necessário informar em substituição a NFC-e referenciada um Cupom Fiscal.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
1º) Para trocar o CFOP da operação:
2º) Para referenciar um cupom fiscal:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos
https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-pedido-referenciada
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.41) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=hDS5co/qWOc=
