Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e com Frete e o indicador de presença do comprador é diferente de "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio".
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar se a compra foi presencial e não haverá entrega em domicílio, então o frete foi informado indevidamente, logo o indicador de presença do comprador será "1 - Operação presencial" e a modalidade do frete como "9 - Sem frete".
Ou se a compra foi realizada e haverá entrega em domicílio, o indicador de presença do comprador foi informado indevidamente, logo este deverá ser igual "4 - NFC-e em operação com entrega a domicílio" e a modalidade do frete diferente de "9 - Sem frete".
IMPORTANTE: Sempre que houver entrega em domicílio os dados da transportadora e do destinatário são necessários. Se não informados serão ocasionadas outras rejeições.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido
Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=