Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e (modelo 65) com CST de ICMS igual a 90 e é informado dados do ICMS de Substituição Tributária.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: O CST 90 de ICMS não é permitido em alguns Estados, mas nos que permite a utilização, não deve-se informá-lo junto com dados do ICMS de Substituição Tributária. Remova os dados os ICMS-ST dos impostos da NFC-e (modelo 65) ou opte pela emissão de uma NF-e (modelo 55) para manter os dados do ICMS-ST.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Dentro do nosso painel manual o campo estará disponível na configuração de impostos, ou dentro das configurações de classe de imposto.
E para localizar configuração em uma classe de impostos, basta acessar o menu "Impostos":
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-normal
Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=