Em operação de venda com entrega estadual ou interestadual é comum o atrelamento da NF-e em diferentes CT-es ou MDF-es, nas tags e grupos de documentos referenciados destes modelos. E, quando isso acontece esta NF-e não poderá ser Cancelada.
Quando solicitado o cancelamento da NF-e pelo seu emitente, e a mesma esteja vinculada a um CT-e ou MDF-e a Sefaz retornará a rejeição 690 - Pedido de cancelamento para NF-e com CT-e ou MDF-e.
Solução:
Para que esta NF-e possa ser normalmente cancelada, é necessário que antes o emitente do CT-e ou MDF-e também cancele o documento fiscal aonde se referencia está NF-e.
Somente após o cancelamento do CT-e ou MDF-e é que a NF-e poderá também ser Cancelada.