Motivo: Essa rejeição é apenas atrelada as emissões da documento fiscal do tipo 65 (NFC-e). Ocorre quando é requisitada a emissão de uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual a 103 ou 400 e o uso desses códigos não são permitidos para o Estado de origem.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Ao se deparar com o retorno da Rejeição 384, deve-se utilizar um dos que segue abaixo, também aceitos para operações em NFC-e, ou seja, basta realizar a modificação no campo referente a tributação do ICMS, e utilizar um dos CSOSN abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 300 - Imune;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF).
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Dentro do nosso painel manual o campo estará disponível na configuração de impostos, ou dentro das configurações de classe de imposto.
E para localizar configuração em uma classe de impostos, basta acessar o menu "Impostos":
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=