Motivo: Essa rejeição ocorre em situações, verifique abaixo de forma detalhada.
1) Quando é emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à 102, 103, 300, 400 e 900, e o CFOP é diferente da lista abaixo:
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
2) Quando é emitida uma NFC-e com o Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) igual à 500, e o CFOP é diferente da lista abaixo:
- 5.405 - Venda de mercadoria de terceiros, sujeita a ST, como contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, para consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra unidade da Federação.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar o CST de ICMS informado e quais são os CFOP's permitidos para o mesmo conforme os dois exemplos apresentados.
Observações:
- Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.949.
- Para a UF do CE, poderá ser permitido o uso do CSOSN 900 com o CFOP 5.405
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Na aba 'Produto', clique na engrenagem e seleciona 'Informar Tributos':
Em seguida, na aba 'ICMS' corrija o CFOP e/ou CSOSN conforme a operação:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: REST API
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023/003 (v. 1.10)