Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NFC-e com o CFOP's dos produtos diferente da relação abaixo.
- 5.101 - Venda de produção do estabelecimento;
- 5.102 - Venda de mercadoria de terceiros;
- 5.103 - Venda de produção do estabelecimento efetuada fora do estabelecimento;
- 5.104 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, efetuada fora do estabelecimento;
- 5.115 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros, recebida anteriormente em consignação mercantil;
- 5.405 - Venda de mercadoria adquirida ou recebida de terceiros em operação com mercadoria sujeita ao regime de substituição tributária, na condição de contribuinte substituído;
- 5.656 - Venda de combustível ou lubrificante de terceiros, destinados a consumidor final;
- 5.667 - Venda de combustível ou lubrificante a consumidor ou usuário final estabelecido em outra UF;
- 5.933 - Prestação de serviço tributado pelo ISSQN;
Observação: Para a UF do RS, poderá ser permitido o uso do CFOP 5.949 com CSOSN 900 ou CST 90
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar um dos CFOP previstos para NFC-e que estão informados na regra de validação e que melhor adéqua-se a sua Operação.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: REST API de Nota Fiscal Eletrônica
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2023/003 (v. 1.10)
Em caso de dúvidas, nosso suporte estará disponível nos canais de atendimento.