Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NFC-e com Código de Situação da Operação – Simples Nacional (CSOSN) diferente da lista abaixo:
- 102 - Tributada pelo Simples Nacional sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS no Simples Nacional para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária (substituído) ou por antecipação;
- 900 - Outros (a critério da UF);
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Exceções da regra:
- A critério da UF, aceitar CSOSN igual a 900 - Outros;
- A regra de validação 383 não se aplica, em produção, para Nota Fiscal com Data de Emissão anterior a 01/04/2016.
Solução: Deve-se verificar o CSOSN de ICMS. Para NFC-e é permitido apenas o uso do CSOSN igual à 102, 103, 300, 400, 500 ou 900 (a critério da UF). Para autorizar a NFC-e deve-se alterar o CSOSN de ICMS. Ou opte pela emissão de uma NF-e para manter o CSOSN informado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples
Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.30) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=v9JbkEY7evI=