Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido uma NF-e com o Código do Município do Emitente com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF.
Exemplo: Caso o emitente esteja em São Paulo (cod: 35) e informe um município que não esteja dentro do estado de São Paulo (exemplo: Cod.:3205309 Vitoria (ES).
A inconsistência da informação invalida a emissão.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Na Webmania você não precisa se preocupar com esse tipo de erro, nosso emissor inteligente busca na base de dados o código do município compatível através da inserção do endereço e preencha o campo de forma automática.
Caso venha a acontecer, entre em contato com o nosso suporte técnico através de nossos canais de atendimento e realizamos a atualização da base de códigos de municípios.