Motivo: Essa rejeição ocorre ao emitir uma NF-e com o Código do Município do destinatário localizado dentro do país, e os dois primeiros dígitos do código do município for diferente do Código da UF/ Estado correspondente.
Exemplo: Caso o destinatário esteja em São Paulo (cod: 35) e no ato da emissão for informado um município que não esteja dentro do estado de São Paulo (exemplo: Cod.:3205309 Vitoria (ES).
A inconsistência da informação invalida a emissão.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Na Webmania você não precisa se preocupar com esse tipo de erro, nosso emissor inteligente busca na base de dados o código do município compatível através da inserção do endereço e preencha o campo de forma automática.
Caso venha a acontecer, entre em contato com o nosso suporte técnico através de nossos canais de atendimento e realizamos a atualização da base de códigos de municípios.