Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitido a NF-e para destinatário localizado no Brasil (UF diferente de "EX - Exterior") e o Código do Município do Destinatário não existir ou for informado de maneira incorreta da existente na Tabela de Municípios do IBGE.
Exemplo: Caso o destinatário esteja em São paulo (cod: 35) e o emitente informe um município que não esteja dentro do estado de São Paulo (exemplo: Cod.:3205309 Vitória (ES), ou informe um código invalido, a emissão será rejeitada.
A inconsistência da informação invalida a emissão.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Na Webmania você não precisa se preocupar com esse tipo de erro, nosso emissor inteligente busca na base de dados o código do município compatível através da inserção do endereço e preencha o campo de forma automática.
Caso venha a acontecer, entre em contato com o nosso suporte técnico através de nossos canais de atendimento e realizamos a atualização da base de códigos de municípios.