Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento é informado o tipo de pagamento igual a 99 (outros) e não é preenchido a descrição do meio de pagamento.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Importante: Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique abaixo:
Solução: Ao utilizar o meio de pagamento 99, deve ser preenchida a descrição de qual foi o meio de pagamento utilizado.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Após descrever a forma de pagamento no parametro desc_pagamento basta reenviar o documento para emissão.
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.20 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=