Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o CNPJ do destinatário já está informado no Grupo de Autorização para obter XML.
Exemplo: Quando é emitido uma NF-e destinada ao CNPJ da contabilidade da empresa, o qual já foi previamente cadastrado na plataforma como autorizado para obter o XML.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se remover o CNPJ do destinatatário do Grupo de Autorização para obter o XML.
IMPORTANTE: O grupo Grupo de Autorização para obter o XML pode ser repetido no XML até 10 vezes. É necessário remover apenas o grupo que contém o CNPJ do destinatário informado, se houver outros, pode mantê-los.
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=