Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o destinatário está com algum tipo de irregularidade cadastral junto a Secretaria de Fazenda do estado (Sefaz).
São situações da inscrição estadual que ocasionam a denegação de uso da NF-e:
- I.E. Suspensa;
- I.E. Cancelada;
- I.E. Baixada;
- I.E. Em Processo de Baixa.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nessa situação o emitente do documento pode verificar se a inscrição estadual do destinatário encontra-se em uma das situações listadas acima (é recomendado que a situação seja informada ao destinatário para que ele verifique sua situação com a Sefaz).
É possível realizar a consulta de sua situação cadastral através do site do Cadastro Centralizado de Contribuinte.
Nas consultas é exibido os termos "Habilitado" ou "Não Habilitado". O resultado "Não Habilitado" indica que a inscrição estadual está em uma das quatro situações listadas acima no cadastro da Sefaz.
O código de retorno diz respeito a uma irregularidade na Inscrição Estadual do destinatário e somente o representante legal do destinatário deverá, junto a Sefaz normalizar a situação da inscrição estadual.