Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com a identificação de contribuinte como "2 - Contribuinte Isento de Inscrição Estadual" em Estado (UF) que não permite essa identificação do tipo de contribuinte em operações estaduais ou interestaduais.
Os Estados que não permitem que os destinatário tenham indicação como Contribuinte Isento são: AM, BA, CE, GO, MG, MS, MT, PA, PE, RN, SE, SP.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Exceções da regra:
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver destaque do ICMS-ST (campo vICMSST) em pelo menos um item na NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica quando houver informação do ICMS-ST redito anteriormente (campo vICMSSTRet) em pelo menos um item da NF-e;
- A regra de validação 805 não se aplica, em produção, para NF-es com data de emissão anterior a 01/07/2016.
- A regra de validação 805 não se aplica nas operações isentas (CST = 40-Isenta ou CSOSN = 103-Isento), imunes ou não tributadas (CST = 41-Não tributada, ou CSOSN = 300-Imune, ou CSOSN = 400-Não Tributada pelo Simples Nacional).
Solução: Nesse caso deve-se informar a identificação do contribuinte como "1 - Contribuinte do ICMS" ou "9 - Não Contribuinte". Se o Destinatário da NF-e for contribuinte de ICMS, deve-se informar a IE, obrigatoriamente.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Após realizar a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/003 (v 1.91) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=OUbE1y7000E=