Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) com operação de destino interestadual e é informado os Grupos Veiculo Transporte e Reboque.
Observações:
- A critério de cada UF, a regra de validação acima também pode ser aplicada nas operações internas (idDest=1) se código do município (cMun) do Emitente for diferente do código do município (cMun) do Destinatário
- Esta regra não se aplica a emissão da NFA-e.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Como se trata de uma operação interestadual, as informações do grupo de Transporte devem ser removidas. Nos casos de operação interestadual (ou interna em alguns casos, quando o município de origem for diferente do de destino) é necessária a emissão do MDF-e e neste documento devem constar os dados do Transportador e veículo transportado.
Feita a remoção das informações, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2016.002 - v 1.60 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=Y6Lj7G0uHwc=