Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e ou NFC-e com data de emissão anterior a data do início de autorização de NF-e/NFC-e na UF.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar a data em que o seu estado começou a autorizar os tipos de documentos fiscais NF-e e NFC-e e informar data de emissão do seu documento igual ou maior a essa data de início de autorização.
Feita a correção da Data de Emissão da NF-e, basta reenviar a NF-e / NFC-e para processamento.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v1.20) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=mCnJajU4BKU=