Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) e a situação do destinatário no CCC (Cadastro centralizado de contribuintes) está como "Não habilitado".
OBS: Algumas UF ainda não cadastraram no CCC os Contribuintes Pessoa Física (IE e CPF). Portanto, as SEFAZ Autorizadoras que utilizam o CCC para validar o destinatário somente poderão efetuar as validações assinaladas se o Contribuinte (IE e CPF) existir no CCC.
A situação pode estar diferente nos ambiente de produção e homologação.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nada pode-se fazer para corrigir a situação. O código de retorno diz respeito a uma irregularidade no CNPJ do destinatário.Você pode orientar o seu cliente a entrar em contato com a Sefaz para regularizar a sua situação.
Para consultar a situação o destinatário, acesse o link:
Fonte: Nota Técnica 2019.001 - v 1.00 - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=RD1XRVxKLtI=