Motivo: Essa rejeição ocorre quando o Certificado Transmissor abre uma conexão com a Sefaz e é verificado que este consta na Lista de Certificados Revogados (LCR), disponibilizada pelas Certificadoras (Soluti, CertSing, Serasa, etc.), com isso a nota nota fiscal não poderá ser transmitida ao ambiente de autorização da Sefaz.
OBS: Normalmente a revogação de certificados ocorre em caso de roubo, renovação (o anterior em uso foi revogado) ou porque não será mais utilizado.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se verificar junto a empresa certifcadora o motivo pelo qual o Certificado Transmissor foi revogado e substituí-lo por um válido. Feita a substituição basta realizar o reenvio da NF-e para que seja autorizada.