Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o Código do Município do Fato Gerador (cMunFG) não existe na Tabela de Municípios do IBGE.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, recomendamos que entre em contato com a nossa equipe de suporte para que possamos verificar o município do fato gerador e atualizamos tudo por aqui.