Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com o Código do Município do Fato Gerador com os dois primeiros dígitos diferente do Código da UF.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, recomendamos que entre em contato com a nossa equipe de suporte para que possamos verificar o município do fato gerador e atualizamos tudo por aqui.