Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando os dados do intermediador e no campo do CNPJ do Intermediador foi preenchido com números inválidos ou sequência de zeros.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Solução: Deve-se verificar o CNPJ correto do Intermediador e corrigir no cadastro. Ao emitir novamente o documento deverá vir o CNPJ sem pontos e traço
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser corrigido, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=