Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e no Tipo de Pagamento foi informado um valor que não consta na tabela de meios de pagamento disponibilizada pela Sefaz.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Importante: Link para download da tabela de meios de pagamentos: https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=Iy/5Qol1YbE=
Foram adicionados novas formas de pagamento. Verifique a forma de pagamento do documento correta. (NT 2020.006)
Solução: Basta alterar a forma de pagamento para o código que representa o meio de pagamento.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/listaConteudo.aspx?tipoConteudo=tW+YMyk/50s=