Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) e na forma de pagamento é informado outros (tPag = 99).
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 05/04/2021
Importante: Na nota técnica 2020.006 foram adicionados novas formas de pagamento, verifique abaixo as opções de forma de pagamento possíveis:
Solução: Basta alterar a forma de pagamento para o código que representa de fato o meio de pagamentos, desde que não seja o código 99.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=

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