Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) informando o indicador do intermediador igual a 1 (Operação em site ou plataforma de terceiros) e não informado os dados do intermediador (Grupo: infIntermed).
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 01/02/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Solução: Se o indicativo de intermediador estiver correto ao informá-lo igual a 1, deve-se adicionar o grupo infIntermed (CNPJ e ID do intermediador).
Para emissões realizadas via API, segue abaixo os parâmetros a serem enviados, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pagamento
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=