Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e (modelo 55) ou NFC-e (modelo 65) informando o indicativo de presenta igual a 2, 3, 4 ou 9 e não é informado o indicativo do Intermediário (Campo: indIntermed).
Importante: Quando é informado o indicador de presença igual a 1, 0 ou 5, não deve ser informado o indicativo do Intermediário.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Essa regra possui vigência de acordo com as datas abaixo:
- Ambiente de Homologação: a partir de 03/05/2021
- Ambiente de Produção: a partir de 01/09/2021
Solução: Deve-se verificar se o indicativo de presença está correto ao informar o indicativo sendo 2, 3, 4 ou 9, caso esteja correto correto deve-se adicionar o campo inIntermed.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania.
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-complementares-pedido
OBS: Os códigos aceitos no campo indIntermed são 0 (Operação sem intermediador) e 1 (Operação em site ou Plataformas de Terceiros
Fonte: Nota Técnica 2020.006 - v 1.40 - https://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=EDiwqSiDtKU=