Motivo: Essa rejeição ocorre quando é realizada a inutilização de uma numeração já utilizada.
IMPORTANTE: Não é possível inutilizar numerações de NF-e quando já foram autorizadas, canceladas, denegadas ou quando há um evento EPEC vinculado a numeração, mesmo que a NF-e ainda não tenha sido autorizada.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Nesse caso, não há nada que possa ser feito para reverter a rejeição da inutilização. Deve-se verificar se os números que se deseja inutilizar já foram utilizados em outro momento e realizar nova inutilização apenas para os números que ainda não possuem um vínculo fiscal.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=