Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o CPF do Destinatário é informado com apenas zeros, com sequência numérica incorreta ou dígito de controle (último número do CPF) inválido.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se informar CPF válido para o destinatário da NF-e. Solicite ao seu cliente que confirme e informe o seu CPF novamente.
É muito comum ocorrer de ter sido digitado errado o número do CPF pelo usuário que está realizando a emissão da NF-e.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=