Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e o Código de Enquadramento Legal do IPI não é compatível com o CST.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Verifique os campos "Enquadramento" e "CST" preenchidos para o IPI de cada produto da NF-e e compare esses valores com as regras definidas pela Sefaz:
- Se CST = "02" ou "52", informar cEnq com um valor entre "301" e "399";
- Se CST = "04" ou "54", informar cEnq com um valor entre "001" e "099";
- Se CST = "05" ou "55", informar cEnq com um valor entre "101" e "199";
- Para os demais casos, informar cEnq com um valor entre "601 a 608" ou "999".
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-ipi
Feita a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/002 (v. 1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=