Motivo:
1)Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e referenciando a Chave de Acesso de outra NF-e (modelo 55) que ainda não foi autorizada (não consta na base de dados da Sefaz).
2) Essa rejeição também é comum ocorrer quando a chave referenciada foi emitida em ambiente divergente do que está sendo referenciada, por exemplo, uma chave emitida originalmente no ambiente de produção e está sendo referenciada em uma emissão realizada no ambiente de homologação, nesse caso a Sefaz não reconhece a chave, por se tratar de ambientes distintos e ocorre essa rejeição.
EXCEÇÃO: Se o Estado do emitente da NF-e que está referenciando o documento for diferente do Estado do emitente da NF-e que está sendo referenciada, o documento será autorizado, mesmo a NF-e referenciada ainda não estando autorizada.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se primeiro autorizar ou aguardar a autorização da NF-e referenciada. E no caso de divergência de ambientes, deve-se emitir a nota fiscal no mesmo ambiente em que a chave referenciada foi emitida.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=