Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Destinatário (Campo: dest / IE - ID: E17) é válida mas não estiver cadastrada na Sefaz Estadual.
Exemplo: Durante a emissão da NF-e e a IE do destinatário foi preenchida com o valor "1739871235". Ainda não cadastrada na Sefaz Estadual. Nessa situação, a NF-e será rejeitada pelo motivo 230.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Obs: Esses casos são comuns em empresas / unidades recém criadas, onde o processo de cadastramento na Sefaz ainda não foi concluído.
Solução: Nesse caso, o emitente não pode fazer nada para corrigir a situação cadastral da Inscrição Estadual do destinatário da NF-e. Orientamos a entrar em contato com a Sefaz do Estado para averiguação do processo cadastral da IE.
Para confirmar se a Inscrição Estadual consta no cadastro da Sefaz, como "Habilitada" ou "Não Habilitada", consulte o SINTEGRA ou o Cadastro Centralizado do Contribuinte.
Corrigido o problema, basta reenviar a NF-e para processamento.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=