Motivo: A rejeição "231 - IE do emitente não vinculada ao CNPJ/CPF" ocorre quando é emitida uma NF-e e a Inscrição Estadual do Emitente (IE) informada não está vinculada ao seu CNPJ do mesmo.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se consultar o CNPJ do Emitente no SINTEGRA ou no Cadastro Centralizado de Contribuintes para verificar qual a IE correta, vinculada ao CNPJ.
Para corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania basta entrar em contato com o suporte que realizamos a correção para você.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=