Motivo: Essa rejeição ocorre quando é emitida uma NF-e com data de emissão com atraso maior que 30 dias (ou limite de dias, a critério da Sefaz de cada UF), contados a partir da data atual.
Exceções:
- A critério da UF, a regra de validação 228 poderá ser aplicada a todos os tipos de emissão;
- A critério da UF, pode ser aceita a NF-e com data de emissão muito atrasada, desde que tenha sido emitida em contingência.
Exemplo: Foi emitida uma NF-e no dia 16/12/2020, mas com a data de emissão igual a 05/11/2020. Neste caso, há mais de 30 dias de diferença entre a data atual e a data de emissão informada na NF-e, a NF-e será rejeitada pelo motivo 228.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se ser informar a data de emissão da NF-e com atraso máximo de 30 dias, e dependendo da Sefaz, essa data pode ser até menor, por esse motivo é importante consultar a legislação vigente em seu Estado.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-pedido-datas
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota técnica 2015/002 (v.1.40) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=VNyyxYte6T4=