Motivo: A rejeição A rejeição "220 - Destinatário com identificação igual à identificação do emitente" ocorre quando é emitida uma NFC-e e o CNPJ do Emitente é igual ao CNPJ do Destinatário.
Exemplo: Foi emitida uma NFC-e pelo emitente de CNPJ 11.111.111/0001-01. E o destinatário da NFC-e foi informado com o mesmo CNPJ emitente 11.111.111/0001-01.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Na emissão de uma NFC-e (modelo 65), não é permitido que o Emitente e o Destinatário tenham identificações (CNPJ) iguais, diferente da NF-e, que já permite essa igualdade.
Se realmente deseja-se manter as identificações iguais (CNPJ do Emitente e CNPJ do Destinatário), a única opção é realizar a emissão de uma NF-e.
Para a autorização da NFC-e que foi rejeitada, é necessário informar CNPJ do Emitente diferente do CNPJ Destinatário.
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feita a correção, basta reemitir a NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação do Contribuinte http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=9hd38oni4Nc=