Quando for solicitado um Cancelamento para uma NF-e já registrada em uma barreira fiscal (com Registro de Passagem), será retornado a seguinte rejeição
"219 - Circulação da NF-e verificada"
Regra de Validação:
Correção Proposta:
O órgão regulador Sefaz, diz que o Evento de Registro de Passagem, emitido pelo Fisco, também pode ser cancelamento. Nesse caso, se deve entrar em contato com o Fisco e solicitar o Cancelamento do Registro de Passagem, e em seguida pode solicitar o Cancelamento da NF-e.
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=