Quando for solicitada a emissão de uma NF-e com a mesma numeração, série, CNPJ de uma outra NF-e que já havia sido emitida e por algum motivo cancelada, será retornado:
"218 - NF-e já esta cancelada na base de dados da Sefaz"
Regra de Validação:
Correção Proposta:
No emissor uma vez cancelada a nota fiscal a numeração não pode ser inutilizada. No emissor da Webmania o mesmo vale para as NF-e rejeitadas, essas notas não pode ser corrigidas. Será necessário emitir sua NF-e com uma nova numeração, ainda não utilizada.
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=