Quando solicitada a emissão de uma NF-e com a IE do Substituto Tributário (IEST) inválida, será retornado:
"211 - IE do substituto inválida"
Na validação do campo IEST os erros mais comuns são: quantidade de dígitos, composição ou dígito verificador.
Regra de Validação:
Correção Proposta:
Deverá ser informada a IE do Substituto Tributário (diferente da IE do Emitente e do Destinatário), a IEST deverá está cadastrada na UF do Destinatário, ou ainda, caso seja uma Operação de Faturamento Direto de veículos novos, deve-se informar IEST cadastrada na UF do Local de Entrega do veículo.
Feita a alteração, basta reenviar a NF-e para processamento.
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=