Quando for emitida uma NF-e com o CNPJ do Destinatário inválido, com erro no preenchimento, apenas zeros ou com o dígito verificador inválido, será retornado a rejeição
"208 - CNPJ do destinatário inválido".
Regra de Validação:
Correção Proposta:
Deve-se informar CNPJ válido para o Destinatário, que exista no Cadastro de Contribuintes doo. Para consultar:
- Receita Federal - http://webmania.me/2oXIx0z
- SINTEGRA - http://webmania.me/2pFazuM
Após a consulta informar na emissão um CNPJ, válido e existente no Cadastro de Contribuintes.
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=