Quando for solicitada a emissão de uma nota fiscal (modelo 55 ou modelo 65), com a mesma numeração de uma NF-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição
"204 - Duplicidade de NF-e"
Exemplo:
O CNPJ 00.000.000/0000-00 emitiu uma NF-e , com a Série 1 e Número 28. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão com a mesma numeração e serie. Nesse casos nota será rejeitada pelo motivo 204.
Regra de Validação:
Correção proposta:
Você deve alterar o número da NF-e, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar o reenvio do documento fiscal. Para realizar a alteração, você deve
1. Entrar no seu painel administrativo, localizar o menu nota fiscal:
2. E em seguida localize o menu configurações:
3. Na aba Nota fiscal, altere a numeração da nota fiscal com o próximo numero sequencial ainda não utilizado e salve as alterações realizadas:
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
