Ao emitir uma NF-e (modelo 55) ou uma NFC-e (modelo 65), com a mesma numeração de uma NF-e/NFC-e já autorizada pela Sefaz, será retornado a rejeição 204.
Motivo: O CNPJ 00.000.000/0000-00 emitiu uma NF-e, com a Série 1 e Número 28. A emissão foi realizada a partir do emissor gratuito da Sefaz e em seguida, a mesma NF-e, já autorizada, foi enviada por outro sistema de emissão com a mesma numeração e serie. Nesse caso a nota irá ser reprovada.
Regra de Validação da Sefaz:
Solução: Deve se ajustar o número da NF-e na sequencial conforme a ultima numeração emitida, de forma que o escolhido ainda não tenha sido utilizado e realizar a emissão.
Verifique abaixo como corrigir no emissor da Webmania:
No seu painel administrativo, localize a aba de Configurações:
Na aba Nota fiscal, altere a numeração da nota fiscal com o próximo numero sequencial ainda não utilizado e salve as alterações realizadas:
Feitas as correções, basta reemitir a NF-e/NFC-e.
Fonte: Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) -http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=
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