Motivo: Essa rejeição ocorre quando uma nota fiscal é emitida para não contribuinte do ICMS, ou seja, para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com inscrição estadual isenta, somente são permitidas as seguintes situações tributárias:
- 102 - Tributada sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Caso seja emitido com uma situação tributária que não compreenda as citadas acima, será retornado o erro do CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.
Abaixo a regra de validação da Sefaz:
Solução: Deve-se utilizar os CSOSN de ICMS previstos na regra de validação da Sefaz, que são 102, 103, 300, 400 e 500 ou mudar o destinatário para contribuinte (se ele realmente for um).
Verifique abaixo como corrigir no emissor de Nota Fiscal da Webmania:
Para emissões realizadas via API, segue abaixo o parâmetro a ser enviado, conforme a documentação: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#impostos-icms-simples
Em casos de alteração do destinatário para contribuinte, o parâmetro é esse abaixo, conforme documentação da API: https://webmaniabr.com/docs/rest-api-nfe/#informacoes-cliente
Feito a correção, basta reemitir a NF-e.
Fonte: Nota Técnica 2015/003 (v 1.60) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=zJGzcwysHPo=