Quando uma nota fiscal for emitida para não contribuinte do ICMS, ou seja, para Pessoa Física ou Pessoa Jurídica com inscrição estadual isenta, somente são permitidas as seguintes situações tributárias:
- 102 - Tributada sem permissão de crédito;
- 103 - Isenção do ICMS para faixa de receita bruta;
- 300 - Imune;
- 400 - Não tributada pelo Simples Nacional;
- 500 - ICMS cobrado anteriormente por substituição tributária ou por antecipação;
Caso seja emitido com uma situação tributária que não compreenda as citadas acima, será retornado o erro do CSOSN incompatível na operação com não contribuinte.

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