Conheça as principais motivos de nota fiscais com status denegado
Este status de nota fiscal é apresentado quando a SEFAZ identifica alguma irregularidade fiscal do seu emitente ou do seu destinatário, quando há uma dessas duas situações de irregularidade o status da Nota fiscal é dado como DENEGADA (“Denegado o Uso”) e é apresentado ao final do processo de validação junto ao órgão competente.
A NF-e denegada é gravada e, portanto, o número da NF-e não pode mais ser utilizado, cancelado ou inutilizado, constará nos arquivos da SEFAZ ainda que a nota denegada não tenha nenhum valor fiscal. Vale lembrar que assim como qualquer outra nota fiscal emitida, está nota precisa ser registrada na contabilidade como denegada e guardada pelo prazo previsto na legislação.
Diante do problema, é necessário que o fornecedor se regularize ou solicite ao seu contador que regularize sua situação perante o fisco para então, poder gerar e enviar uma nota fiscal autorizada relativa ao serviço ou mercadoria recebida.
Regra de Validação:
Diferença entre NF-e denegada e NF-e rejeitada?
Nos dois casos, tanto de NF-e denegada como de NF-e rejeitada, a Secretaria da Fazenda não autoriza a consumação da operação a que a nota se refere, ou seja, impede sua realização. As diferenças entre elas estão nos motivos para que isso ocorra.
De acordo com o Manual de Integração – Contribuinte, existem apenas três casos que levam à denegação da NFe:
- Erro 301 – Denegação: IE do emitente em situação irregular perante o Fisco;
- Erro 302 – Denegação: IE do destinatário em situação irregular perante o Fisco
- Erro 303 – Denegação: Destinatário não habilitado a operar na UF.
No emissor manual, você pode receber o seguinte erro: Irregularidade Fiscal do Emitente
Para consultar o status fiscal do seu CNPJ CLIQUE AQUI, Informe sua UF, CNPJ ou Inscrição Estadual e pressione pesquisar
Na aba estabelecimento verifique o status da sua inscrição estadual, para emitir corretamente o status deve constar como HABILITADO. Em caso de NÃO HABILITADO, consulte o seu contador de confiança.
Regra disponível em:
- Manual de Orientação ao Contribuinte (v. 6.00) - http://www.nfe.fazenda.gov.br/portal/exibirArquivo.aspx?conteudo=URCYvjVMIzI=